
O Governo vai passar a cobrar uma taxa de 10% sobre o valor de consumo da energia eléctrica mensal para custear os serviços de limpeza pública, recolha, transporte, tratamento e deposição de resíduos urbanos ou domiciliares, presentes na via pública, ruas, avenidas e em outros espaços públicos.
De acordo com informações divulgadas pelo Novo Jornal nesta terça-feira 02 de junho, o despacho presidencial que determina a taxa de limpeza e saneamento, que não pode exceder os 15 UCF – Unidade de Correção Fiscal fixada legalmente em 88,00 Kz, é manifestado que o actual modelo de gestão de resíduos se revela desajustado da
realidade socioeconómica do País, por força do crescimento populacional e de projectos habitacionais com características próprias.
O Governo considera, por isso, ser necessário adoptar medidas rigorosas para a eliminação ou mitigação dos efeitos da poluição, sobretudo os
resultantes da proliferação de resíduos sólidos, tendo em conta o princípio do poluidor-pagador e as medidas de política de sustentabilidade ambiental.
Nos condomínios com contador-único de energia eléctrica, a taxa dos serviços de limpeza e saneamento é liquidada globalmente ao condomínio, enquanto unidade colectiva produtora de resíduos, sem prejuízo da repartição interna pelos condóminos, nos termos do regulamento interno ou da lei aplicável.
Por:Marcos Mayo.
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