O Decreto Presidencial n.º 257/25 de 3 de Dezembro, que aprova o novo regulamento de atribuição de graus e títulos académicos conferidos no subsistema do ensino superior, não obriga a defesa pública de Trabalho de Fim do Curso, para os níveis de licenciatura e mestrado.
Imagem: AngoRussia (Diakiesse Pedro)
Segundo jornal Expansão, o recente regulamento, que tem o objectivo de esclarecer as regras e o processo de atribuição de graus e títulos académicos para alinhar aos padrões nacionais e internacionais de qualidade científica e profissional, retira o carácter obrigatório de defesa pública nos níveis académicos de licenciatura e mestrado, e não prevê a entrega de projectos e relatórios científicos ou outro método para a obtenção destes títulos.
O académico Emanuel Catumbela, citado pelo referido órgão, considera que, por se tratar de graus académicos de iniciação científica, a defesa pública não tem carácter obrigatório. No entanto, não retira a possibilidade de ocorrerem defesas públicas, dependendo do plano curricular e das exigências de cada Instituição de Ensino Superior.
“A apresentação pública não é a única forma para a conclusão do curso de licenciatura ou de mestrado. Pode ser feito através da entrega de um projecto ou relatório científico, ou seja, são outras possibilidades para a conclusão do curso. O projecto académico e pedagógico de cada curso é que determina a forma de concluir o curso nestes níveis”, esclareceu.
Entretanto, o facto de a defesa pública não ser obrigatória não significa a sua extinção nas universidades, institutos e escolas superiores, a depender do critério de cada instituição.
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