A Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária (DTSER) definiu novos valores mínimo e máximo a cobrar como multa a aplicar aos condutores que infringirem o Código de Estrada. Estas infracções representam uma multa que pode chegar até cerca de 528 mil kwanzas.
Diakiesse Pedro
O Código de Estrada considera como infracções graves e muito graves os excessos de velocidade, a condução sob efeito de álcool e a falta de seguro obrigatório.
Segundo a DTSER, o valor concreto da multa a ser aplicada a cada infração rodoviária é determinado com base na sua gravidade. As infracções consideradas leves serão sancionadas com valor próximo do mínimo, perto de 2.640 kwanzas.
A Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária mencionada pelo Novo Jornal, assegura que, para além das multas, há ainda a responsabilização do condutor, que passa pela inibição da condução. Entretanto, vários condutores queixam-se de excesso por parte dos agentes reguladores de trânsito e do pouco tempo dado para o pagamento da multa, pedindo o alargamento do prazo para o pagamento da coima.
Segundo a Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária, a multa mínima de 30 UCF, corresponde a 2.640 kz. Já a multa de 6.000 UCF é correspondente ao valor máximo legal de 528 mil kwanzas.
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